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A responsabilidade dos influenciadores na divulgação de jogos de apostas

A simples exteriorização de sua rotina, bem como de seus hábitos, é capaz de criar um elo pessoal com o público e, consequentemente, de confiança.

Publicado em 19/06/2024 às 14:30
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No Brasil, o Jogo do Tigrinho tornou-se amplamente conhecido devido a uma extensa campanha que envolveu influenciadores digitais e jogadores compartilhando suas supostas ‘táticas’ nas redes sociais.

Paralelamente, a Blaze Apostas, destacando-se como uma das operadoras mais renomadas no país, também ganhou considerável atenção dos apostadores brasileiros.

Tanto o "Jogo do Tigrinho" quanto o Crash, oferecido pela Blaze Apostas, apresentam riscos substanciais. Embora o Crash seja considerado ilegal no Brasil, ambas as empresas dos aplicativos não possuem sede ou representantes legais no país, o que adiciona complexidade às investigações.

É imperativo compreender que a participação em jogos de azar, seja no Jogo do Tigrinho ou na Blaze Apostas, pode acarretar consequências negativas.

A legalidade dessas atividades no Brasil é um fator crucial, ressaltando a necessidade de uma abordagem consciente e informada em relação aos riscos associados aos jogos de azar, que foram alavancados especialmente devido a estratégia de marketing envolvendo influenciadores digitais.

Nesse contexto, o influenciador digital tem um objetivo direto, qual seja, fazer com que seu público adquira um produto ou comportamento.

Ocorre que existe uma grande complexidade que abarca essa influência, na medida em que o ser humano não quer ser diretamente persuadido por intermédio de uma simples campanha publicitária ou uma opinião simples e rasa de outrem acerca de determinado produto e/ou serviço.

O desejo primordial do homem moderno é sentir que faz parte de um determinado nicho pela intercessão de certas características similares; é o sentimento de pertencimento adquirido através de uma troca.

Desta forma, o papel do influenciador é estudar o seu público e demonstrar, com responsabilidade, que possui uma personalidade semelhante à daqueles que o acompanham, criando uma determinada proximidade e persuadindo-os indiretamente.

Contemporaneamente, com a crescente popularidade dos meios digitais, o marketing vem utilizando-se do influenciador digital como um mecanismo de comunicação e de alta estratégia para a promoção de serviços e produtos, com a intenção de influenciar diretamente a decisão dos consumidores.

Ocorre que existe todo um trâmite publicitário para que a propaganda seja feita de forma honesta, sem que gere qualquer dúvida, ilusão ou lesão ao consumidor, e este muitas vezes não é seguido pelo influenciador contratado.

Mesmo que esses novos canais de comunicação facilitem a busca de informação, o influenciador digital, como uma figura formadora de opinião, precisa manter sua imagem para que ela transmita credibilidade e a confiança necessária para garantir o engajamento e a persuasão do público-alvo.

Como uma pessoa pública, o comunicador digital, na maioria das vezes, utiliza-se de artimanhas simples para criar vínculos emocionais com os seguidores, afetando ainda mais suas atitudes em meio à sociedade, para além das estratégias de marketing.

A simples exteriorização de sua rotina, bem como de seus hábitos, é capaz de criar um elo pessoal com o público, na medida em que estabelece uma relação indireta de intimidade e, consequentemente, de confiança e compatibilidade.

A confiança pode ser apresentada como um dos pilares que concede estabilidade e segurança psicológica que os indivíduos precisam para absorver informações e executarem comportamentos.

Assim, a confiança como um fator construtor da reputação, principalmente dentro das redes sociais, é de extrema importância, pois possibilita que os internautas sigam as opiniões e indicações dos influenciadores.

No que tange à compatibilidade, outro fator que possibilita o engajamento das personalidades da mídia, também pode ser considerado um pilar de segurança, haja vista que, ao encontrar sua identidade social, bem como a comunidade pertencente ao segmento do qual faz parte, o internauta automaticamente passa a seguir os comportamentos e demais aspectos que o façam se sentir ainda mais próximo do grupo.

Todavia, esses laços construídos entre os influenciadores e os seguidores são sensíveis e podem ser desfeitos quando as atitudes do comunicador passam a transparecer contradições. Visto especialmente como um consumidor, o público, ao identificar práticas, ao seu ver, fraudulentas, ou que estejam induzindo-o ao erro, tem a liberdade para expressar sua opinião, desde que não ofenda e cause danos.

Apesar de no direito brasileiro não existir qualquer dispositivo específico para a regulamentação do setor de influenciadores digitais, o Código de Defesa do Consumidor dispõe quanto à publicidade de uma forma geral, alcançando assim a responsabilidade dessa nova categoria.

O que preceitua a norma jurídica, no artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor, é que o consumidor deve, de forma fácil, sem qualquer capacidade técnica, identificar o que é publicidade.

Ao considerarmos o contexto dos jogos de azar, como o Jogo do Tigrinho e a Blaze Apostas, é fundamental abordar a responsabilidade civil dos influenciadores digitais na promoção dessas atividades.

A influência exercida pelos criadores de conteúdo sobre seus seguidores é notável, e a escolha de endossar práticas de risco, como jogos ilegais, implica responsabilidades éticas e legais, o que não vem ocorrendo, uma vez que os influenciadores digitais utilizam vídeos prontos, mostrando somente o lado positivo dos jogos de apostas, sem informar que as chances de perda são extremamente maiores.

A conjectura desse fator relacionada à publicidade é de suma importância, na medida em que é possível evitar que o consumidor seja exposto aos efeitos persuasivos da publicidade sem que possa se defender.

Assim como qualquer manifestação nas mídias sociais, o conteúdo publicado pelos influenciadores digitais pode causar danos, mesmo sendo assegurada a liberdade de expressão.

Neste ínterim, tem-se que o conteúdo, uma vez publicado no plano virtual, pode trazer o consumidor a erro, ou até mesmo a verdades imprecisas, como acontece nos jogos de apostas. Os internautas, acreditando na ideia divulgada, aplicam seu dinheiro na esperança de um retorno financeiro, mas acabam por perder integralmente a quantia lançada.

Nesta hipótese, surge o ato ilícito e, consequentemente, a responsabilidade civil.

Nesta senda, a responsabilidade vai além da publicidade enganosa, eis que faz parte do ofício do criador de conteúdo conferir a veracidade tanto de informações quanto à fidedignidade da marca à qual oferece a publicidade ao seu público. Isso se dá uma vez que o que os internautas consomem é exatamente sua credibilidade, considerando que promovem a comercialização de produtos e serviços por intermédio de suas indicações.

Em última análise, a preservação da credibilidade do influenciador é crucial, pois seu público confia não apenas em suas opiniões, mas também na integridade por trás delas.

O cuidado ao endossar produtos ou serviços, especialmente no cenário sensível dos jogos de azar, é uma obrigação moral e jurídica que deve ser observada para assegurar que a influência exercida seja pautada em responsabilidade, transparência e respeito pelos internautas, estes quais são equiparados aos consumidores.



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