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Amazônia legal

Buraco fundiário na Amazônia Legal

Só 1% das fazendas tem registro sobre áreas preservadas, os outros 99% passaram por análise incompleta ou por nenhuma análise.

Publicado em 19/12/2021 às 21:00
Atualizado em

(Foto: Banco de imagens do Google)

Só 1% das fazendas tem registro sobre áreas preservadas, os outros 99% passaram por análise incompleta ou por nenhuma análise.


Um levantamento feito a partir dos dados do Sistema nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) revela o tamanho  do buraco fundiário na Amazônia legal: somente 1% das fazendas registradas nos nove Estados da região tiveram os dados de preservação ambiental, declarados por produtores no Cadastro Ambiental Rural (CAR), validados após análise das autoridades.

Isso quer dizer que apenas neste pequeno universo de propriedades é possível ter certeza de que a floresta está de pé - ou vai ser recuperada. Os outros 99% dos cadastros ativos passaram por análise incompleta ou por nenhuma análise. 

Sem a checagem de técnicos ambientais, nestes 272 milhões de hectares contidos em 830.730 CARs o que vale é a palavra do produtor sobre a regularidade ambiental. Se ele disser que cumpre com os percentuais de preservação previstos em lei, pode comprar e vender gado ou tomar empréstimos bancários, ainda que na realidade esteja desmatando ilegalmente, não seja o proprietário real da terra ou esteja ocupando ilegalmente terras públicas.

"Um instrumento que deveria servir para regularização ambiental está, infelizmente, facilitando ações de grilagem", lamenta a engenheira ambiental e pesquisadora do Instituto de Pesquisas Ambiental da Amazônia (IPAM), Caroline Salomão.

Criado com o novo Código Florestal em 2012, mas obrigatório para todas as propriedades rurais do país apenas a partir de 2019, o Cadastro Ambiental Rural é um documento da fazenda no qual estão a localização e o tamanho da propriedade, as áreas de reserva legal e de preservação permanente (APPs), entre outras informações que mostram se o local está cumprindo a legislação ambiental.

O registro no Sicar é feito pelo produtor rural (pode ser o dono, arrendatário ou até o posseiro). Só que o sistema federal não checa automaticamente a veracidade das informações. Aceita, por exemplo, que se registrem propriedades privadas em terras públicas não-destinadas (que foram convertidas em unidades de conservação, terras indígenas nem para a reforma agrária), o que é ilegal.

Também não está conectado a satélites que indiquem se a informação prestada sobre as obrigações de preservação ambiental são verdadeiras. 

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