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Direitos Indígenas

INSS deve aceitar declarações feitas pela Funai para quem precisa obter pensão

A Justiça Federal obrigou o INSS a aceitar a declaração emitida pela Funai para comprovar união estável em caso de pensão por morte requerida por indígena.

Publicado em 07/03/2023 às 08:31

(Foto: Reprodução banco de imagens do Google)

A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve aceitar declarações feitas pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) como prova de casamento ou união estável entre indígenas. A decisão, que tem abrangência nacional, contribuirá com aqueles que precisarão receber pensão por morte.

Proferida na quarta-feira (1), a sentença acolhe ação da Defensoria Pública da União (DPU) e, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), tem eficácia em todo o país. O INSS tem 180 dias para dar início ao cumprimento da decisão.

A decisão estabelece que:

• o INSS deve aceitar o documento como comprovante de união estável independentemente do momento de sua confecção quando a Funai indicar que a declaração tem validade indefinida;

• ou ao menos o INSS deve aceitar a declaração da Funai como início de prova material e dar, à pessoa indígena requerente da pensão por morte, expresso acesso ao procedimento de justificação do requerimento.


Exigências contestadas – Em sua defesa no processo judicial, o INSS tinha alegado que a concessão de pensão por morte poderia ser feita somente diante da apresentação de documentos como certidão de casamento, declaração de união estável ou comprovação de conta corrente conjunta.

Para o MPF, essas exigências feitas pelo INSS violam o tratamento conferido pela Constituição aos povos indígenas, que reconhece o direito dessas comunidades de não serem integradas ou assimiladas à força pela sociedade não indígena.

"É desrespeitoso pretender que os povos indígenas estabeleçam união estável nos moldes como a população não indígena conhece e, principalmente, almejar que façam a prova documental, tendo em vista a situação peculiar de cada comunidade, pautada nas tradições locais", afirmou a juíza Mariana Garcia Cunha, da Justiça Federal da 1ª Região.

Os documentos emitidos pela Funai atestando relações de casais indígenas para efeitos de pensão por morte são dotados de fé pública, o que significa a presunção de que seu conteúdo é verdadeiro e que as informações somente podem ser desconstituídas por robustas provas contrárias, jamais por arbítrio do INSS, complementou o MPF no parecer.

Íntegra da sentença

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